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atividade

Passeios Regionais > Barco Príncipe de Joinville

Descrição

IMPORTANTE: Verificar disponibilidade antes de efetuar a compra por se tratar de um passeio com venda limitada.

 

Roteiro

Saída de Balneário Camboriú,  com previsão de chegada a Joinville às 09:30.

O Barco Príncipe sai de Joinville às 10:30, percorrendo as  14 ilhas do arquipélago da Baia da Babitonga, durante o passeio os passageiros desfrutam de música ao vivo com show de humor e um excelente almoço a bordo.

Às 12:30, há uma parada na Ilha de São Francisco do Sul para um passeio pelo seu Centro Histórico, cidade que possui o maior número de prédios tombados pelo Patrimônio Cultural.

Às 15:00, o barco retorna a Joinville onde realizamos City Tour panorâmico pelos pontos turísticos da cidade: Centro de Eventos Cau Hansen, Escola de Ballet Bolshoi, Museu da Imigração alemã ( parada para fotos somente na avenida das Palmeiras).

Retorno a Balneário Camboriú.

Com chegada prevista as 18:30.

O que está incluso

- Transporte (ida e volta)

- Passeio no Barco

- Almoço Buffet Livre

O que não está incluso

- Bebidas

- Petiscos

- Sobremesa

Duração

Horário de Embarque: 08:00

Horário de Retorno: 17:30

Translado

Obs.: Saídas com no mínimo de 10 Pessoas.

O  transfer tem saída de hotéis, pousadas ou locais no centro da cidade de Balneário Camboriú.

Avaliação

Lugar ótimo, muito bonito e relaxante.
06/03/2017
Avaliado por
Felipe Serpa dos Anjos
Datas a confirmar
274 Comprados
A partir de
R$ 0,00
0,00

TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM DE TURISMO


 

1 -  No caso do contratante não ser o passageiro este se compromete a levar ao conhecimento daquele que o for, o teor respectivo destas Condições Gerais.

 

2 - O contratante e os passageiros a ele ligados devem obrigatoriamente estar cientes dos serviços contratados, bem como o que está ou não incluso no pacote. Somente são considerados serviços inclusos aqueles que estiverem expressamente descritos no programa de viagem.

3 - As despesas referentes a serviços não inclusos são de inteira responsabilidade do contratante.

 

4 - A contratada é intermediária na contratação dos serviços, ficando na dependência de terceiros para a devida execução dos serviços, na terceirização todos respondem na medida de sua atuação.


5 - Caso ocorra perca de voo ou qualquer alteração na passagem, o contratante é responsável de avisar a empresa contratada com antecedência de 3 horas do seu horário previsto de chegada.

5.1 - Podendo ser sujeito a cobrança de taxa de duplo deslocamento.

5.2 - Caso não ocorra o aviso, o tempo de espera é de 40 minutos. Após este tempo ocorrera a perca deste serviço.

 

6 – Ocorrendo que o contratante já esteja na cidade, queira fazer alguma alteração de datas em sua programação de passeios, o prazo é de 12 horas antes do horário previsto de saída de seu passeio. (Verificando a possibilidade de troca)

 

7Cancelamento: em caso de cancelamento será aplicada as seguintes normas:

7.1 - Com 30 (trinta) dias ou mais antes do início da viagem multa de 40%;

7.2 - Com menos de 30(trinta) dias antes do início da viagem multa de 50%;

7.3 - Com menos de 07(sete) dias antes do inicio da viagem multa de 100%;

7.4 - O valor a ser a ser devolvido será ressarcido em 30 a 60 dias após a assinatura do cancelamento do contrato.

 

8 -  Em caso de mal tempo o passeio será realizado normalmente.

 

9 - Ocorrendo desistência do contratante em qualquer fase ou etapa da prestação do serviço não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação de crédito para o desistente.

 

10 - Fica ciente o contratante que o pacote de serviços poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade ou força maior, restando a sua escolha a aceitação dessas alterações, com devolução de eventuais diferenças se por acaso houver.

 

11 -  Os horários de saída para os serviços devem ser rigorosamente respeitados.

 

12 -  TODOS OS PASSAGEIROS DEVERÃO ESTAR DE POSSE DE SEUS DOCUMENTOS ORIGINAIS NA HORA DO EMBARQUE.

13 -  Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro sede da pessoa Jurídica Contratada para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi contratado, devendo em consequência da inadimplência ser proposta medida judicial por qualquer das partes.


Li e concordo.
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