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Descrição

OBS: Ingresso físicos podem ser retirados em nossa loja, ou Ingresso online será enviado via WhatsApp.

Valores são atualizados a cada promoção ou vigencia tarifas. Garanta já o seu ingresso!!

INGRESSO RODA GIGANTE FG BIG WHELL

A FG Big Wheel tem 65m de diâmetro e seu ponto mais alto está a 82 metros de altura, e conta com 36 cabines climatizadas, que proporciona vistas panorâmicas da cidade e da orla, num agradável passeio silencioso, limpo e seguro. A atração tem como local, uma área privada no pontal da barra norte, muito próximo ao  Deck do Pontal Norte, e conta ainda com áreas de convivência, banheiros, segurança, iluminação e Wi-fi.

A estrutura foi construída com edificações de baixo impacto ambiental, utilizando cerca de de 1% da área total do terreno. A Roda Gigante opera em horário diferenciado, tornando uma opção para lazer noturno.

 

Sobre o passeio:

Em função de condições técnicas e climáticas, o seu passeio pode durar de 15 a 22 minutos. As operações podem ser interrompidas ou suspensas a qualquer momento sem aviso prévio.

O que está incluso

- Ingresso Roda Gigante

O que não está incluso

- Transporte

- Refeições

Duração

Funcionamento:

Dias conforme calendario.

Sexta a Terça : 09:00 às 21:00

Quarta : Fechado

Quinta :  14:00 às 21:00

Recomendado
103 Comprados
A partir de
R$ 64,00
0,00

TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM DE TURISMO


 

1 -  No caso do contratante não ser o passageiro este se compromete a levar ao conhecimento daquele que o for, o teor respectivo destas Condições Gerais.

 

2 - O contratante e os passageiros a ele ligados devem obrigatoriamente estar cientes dos serviços contratados, bem como o que está ou não incluso no pacote. Somente são considerados serviços inclusos aqueles que estiverem expressamente descritos no programa de viagem.

3 - As despesas referentes a serviços não inclusos são de inteira responsabilidade do contratante.

 

4 - A contratada é intermediária na contratação dos serviços, ficando na dependência de terceiros para a devida execução dos serviços, na terceirização todos respondem na medida de sua atuação.


5 - Caso ocorra perca de voo ou qualquer alteração na passagem, o contratante é responsável de avisar a empresa contratada com antecedência de 3 horas do seu horário previsto de chegada.

5.1 - Podendo ser sujeito a cobrança de taxa de duplo deslocamento.

5.2 - Caso não ocorra o aviso, o tempo de espera é de 40 minutos. Após este tempo ocorrera a perca deste serviço.

 

6 – Ocorrendo que o contratante já esteja na cidade, queira fazer alguma alteração de datas em sua programação de passeios, o prazo é de 12 horas antes do horário previsto de saída de seu passeio. (Verificando a possibilidade de troca)

 

7Cancelamento: em caso de cancelamento será aplicada as seguintes normas:

7.1 - Com 30 (trinta) dias ou mais antes do início da viagem multa de 40%;

7.2 - Com menos de 30(trinta) dias antes do início da viagem multa de 50%;

7.3 - Com menos de 07(sete) dias antes do inicio da viagem multa de 100%;

7.4 - O valor a ser a ser devolvido será ressarcido em 30 a 60 dias após a assinatura do cancelamento do contrato.

 

8 -  Em caso de mal tempo o passeio será realizado normalmente.

 

9 - Ocorrendo desistência do contratante em qualquer fase ou etapa da prestação do serviço não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação de crédito para o desistente.

 

10 - Fica ciente o contratante que o pacote de serviços poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade ou força maior, restando a sua escolha a aceitação dessas alterações, com devolução de eventuais diferenças se por acaso houver.

 

11 -  Os horários de saída para os serviços devem ser rigorosamente respeitados.

 

12 -  TODOS OS PASSAGEIROS DEVERÃO ESTAR DE POSSE DE SEUS DOCUMENTOS ORIGINAIS NA HORA DO EMBARQUE.

13 -  Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro sede da pessoa Jurídica Contratada para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi contratado, devendo em consequência da inadimplência ser proposta medida judicial por qualquer das partes.


Li e concordo.
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